Cresci ouvindo a sentença “o Brasil é um país de desigualdades”. Na atualidade algumas pessoas afirmaram que as desigualdades diminuíram por aqui. Essa afirmativa é, ao mesmo tempo, verdadeira e falsa – se é que isso seja possível. Vejamos por que afirmo isso. A igualdade consiste em todos serem tratados de forma isonômica, sem distinções. No entanto, igualdade, nem sempre é sinônimo de justiça. Muitas vezes para que, de fato, haja justiça, precisamos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam, visando sempre o equilíbrio entre todos.
Especificamente, no caso da justiça brasileira, essa assertiva não vem sendo respeitada. A nossa Suprema Corte, vem tratando de forma desigual os iguais. Temos alguns exemplos desse tratamento desigual: o julgamento do mensalão petista, do mensalão tucano e do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Cada qual foi tratado de forma “diferenciada” quando são semelhantes.
Dito isso, vamos ao que interessa. Recentemente assistimos no Brasil o julgamento do chamado “mensalão petista”, comandado pelo ministro Joaquin Barbosa. No julgamento, onde réus foram condenados sem provas efetivas de seus crimes com base na teoria do domínio do fato, o ex-ministro Chefe da Casa Civil, José Dirceu é o exemplo mais emblemático de condenação sem provas. Numa das várias “pérolas” produzidas durante o julgamento, a ministra Rosa Weber produziu a seguinte “não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”.
Ora, quando o próprio juiz afirma não ter prova para condenar alguém e mesmo assim o faz, algo está errado. Além disso, juristas de renome, sem ligações com o Partido dos Trabalhadores, afirmaram que Dirceu foi condenado sem provas. Entre esses está Ives Gandra Martins que, em matéria publicada no site da Folha de S. Paulo no dia 22 de setembro de 2013, afirma: “o ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo. Sua adoção traz uma insegurança jurídica "monumental": a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios”.
Mesmo diante de todos esses fatos, Dirceu foi condenado, em 2012, a 10 anos e 10 meses de prisão, sendo 2 anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e 7 anos e 11 meses por corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares. O total dessa condenação manteria o ex-Ministro em regime fechado. Ocorre que em fevereiro deste ano, o STF procedeu o julgamento do embargos infringentes no caso da acusação de formação de quadrilha. Dirceu recebeu 6 votos favoráveis a sua absolvição e 5 para a manutenção da condenação por esse crime. Restou absolvido.
Diante dessa absolvição, José Dirceu passou a ter confirmado seu direito ao regime semiaberto que já havia obtido no momento da aceitação dos embargos infringentes ainda em 2013. No entanto, passados mais de 150 dias da decisão da Suprema Corte, Dirceu permanece cumprindo sua pena em regime fechado. O grupo chefiado pelo ministro Joaquim Barbosa, no entanto, resolveu virar as costas para a soberania das instituições. Sob o pretexto de regalias e privilégios que jamais se comprovam, mas emergem como verdadeiros nas páginas de jornais e revistas, a José Dirceu se nega o mais comezinho dos direitos. Permanece preso de forma ilegal, dia após dia, em processo no qual a justiça se vê substituída pela vingança.
Recentemente o STF decidiu, que após a renúncia do Deputado Federal do PSDB e ex-governador Mineiro Eduardo Azeredo do PSDB acusado de ser um dos beneficiários do mensalão, esse terá o direito de ser julgado por instâncias inferiores da justiça, direito negado a acusados no mensalão petista. Na semana passada, o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da acusação por desvios em contratos de publicidade ocorridos durante seu governo. A ministra relatora Cármen Lúcia rejeitou a teoria do Domínio do Fato apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) alegando falta de provas concretas de que o ex-presidente tivesse conhecimento de atividades criminosas.
Pela ordem dos fatos, esses dois casos – de Collor e do PSDB mineiro – deveriam ter sido julgados anteriormente ao processo contra os petistas, já que os dois primeiros ocorreram antes.
Isso e outros fatos já esmiuçados por vários juristas indicam que o que houve – no caso do chamado mensalão petista – foi um julgamento altamente político e nada técnico, persistindo a questão política mesmo após a conclusão de seu julgamento, onde detentores de direito ao regime semiaberto são mantidos em regime fechado. Será que a justiça brasileira está tratando, de fato, de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais?

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